Depois de 7 anos, um dos crimes de maior repercussão da última década, em Cáceres, a chacina da professora Júlia, do esposo Nivaldo e de um filho de 3 anos, em 2006, tem novo desdobramento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a interdição do autor das execuções, o filho adotivo do casal, L.M.S. G, hoje com 24 anos. O jovem à época com 16 anos, matou a mãe o pai e o irmão à facadas. O crime aconteceu na madrugada de 14 de outubro. Todos foram atingidos a golpes de faca enquanto dormiam. L.M ficou internado por 3 anos. Na semana passada ele foi diagnosticado como sendo portador de psicopatia.
A determinação da interdição atende recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) e foi analisada pela Terceira Turma da Corte. O processo foi relatado pela ministra Nancy Andrighi que, para chegar ao voto, analisou diversas pesquisas médicas sobre o comportamento humano. O pedido já havia sido formulado junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que em duas instâncias negou a internação. Laudos apontavam que o rapaz sofre de transtorno de personalidade não especificado e os juízes e desembargadores entenderam que o problema não se enquadra na legislação que regula as circunstâncias em que uma pessoa pode ser interditada.
O MPE então ingressou com recurso especial junto ao STJ, processo relatado por Andrighi. Segundo ela, os estudiosos do tema são unânimes ao afirmar que, como se trata de uma alteração congênita, os portadores desse distúrbio não respondem a tratamentos com medicamentos nem psicoterapia. “Na atual evolução das ciências médicas, não há controle medicamentoso ou terapêutico para essas pessoas, e a reincidência comportamental é quase uma certeza”.
A relatora reconhece que o artigo 1.767 do Código Civil sujeita à interdição os deficientes mentais, ébrios e viciados em tóxicos. Ela entende que a possibilidade de interdição de sociopatas que já cometeram crimes violentos deve ser analisada sob o mesmo enfoque desse dispositivo. Estudo de um médico psiquiatra, destacado pela relatora em seu voto, aponta que os crimes espetaculares não são a regra nas atuações sociais dos psicopatas. Por outro lado, o cometimento de desvios éticos, além de uma grande variedade de pequenos ilícitos criminais e civis, são a tônica do comportamento social daqueles que têm uma personalidade psicopática.
Por fim, a ministra ressaltou que a interdição de sociopata deve ser analisada caso a caso. A constatação da sociopatia não implicará necessariamente a interdição do psicopata. Somente quanto evidenciado um histórico da prática de violência e desprezo pelas regras sociais é que fica afastada a tese de plena capacidade desse indivíduo.
Relembre o caso - A chacina da família da professora Júlia Messias Cruz, do açougueiro Nivaldo Cruz e de um filho de 3 anos à época ocorreu na madrugada de 14 de outubro de 2006. O açougueiro Nivaldo a esposa Júlia e o filho foram executados a golpes de faca quando dormiam em sua residência no bairro Massa Barro. A brutalidade e o requinte de crueldade praticados durante a execução, fizeram com que a chacina repercutisse em nível nacional.
O assassino confessou que primeiro escolheu o pai para matar. Em Nivaldo, segundo ele, foram desferidas 10 facadas, posteriormente executou com 9 facadas a mãe e por último desferiu três ou quatro facadas no irmão, porque, segundo ele, acordou com o barulho e não parava de chorar.
A princípio L.M alegou que matou os pais porque eles o chamavam atenção pelo péssimo desempenho escolar; posteriormente, disse que matou a família porque os pais teriam descoberto que ele era homossexual. Em outro depoimento apontou um colega como autor da chacinha. Disse, inclusive, que teria encomendado a morte dois pais por R$ 500,00.
Alguns meses, antes de ser transferido para o Pomeri em Cuiabá ele voltou a trás afirmando que denunciou o colega de maneira infundada porque ele era pobre e não tinha como se defender.
Diante das versões desencontradas apresentadas pelo então menor, a delegada que conduzia as investigações Alessandra Ferronato, requisitou e foi atendida pela justiça a reconstituição do crime. No procedimento concluiu-se que L.M realmente teria agido sozinho. Os motivos, até hoje, depois de 7 anos, ainda não foram totalmente esclarecidos.
Por: Expressão Notícias